CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais

Texto prevê a necessidade de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.

  • O CNJ aprovou nesta terça-feira (23) regras para atividades de crianças e adolescentes em redes sociais. A norma exige alvará judicial para influenciadores digitais mirins.
  • Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. O juiz poderá alterar os termos a qualquer momento.
  • A regulamentação decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. Ele busca criar um marco de proteção jurídica a jovens na internet.
  • O pedido de alvará deve ser feito ao juiz competente pelos responsáveis. O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos de autorização.
  • A medida propõe criar um banco nacional de alvarás e uma reserva patrimonial para as crianças. Serão criados mecanismos para controle do uso dos rendimentos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou terça-feira (23) uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram , Facebook e TikTok .

Entre outros pontos, o texto prevê a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.

📆A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses , para crianças, e de 18 meses , para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário . A regulamentação entra em vigor na data em que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico .

Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital , que reforçou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente digital.

💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Proibições

🚫Conforme a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, é proibida a participação de crianças e adolescentes:

  • conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
  • conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes;
  • conteúdos violadores de seus direitos fundamentais;
  • publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva;
  • conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes;
  • conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis;
  • conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.

📄O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente . A requisição poderá ser formulada pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse.

🪪E deverá ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento.

🧒🏻A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão.

Identificado conflito de interesses entre a criança ou o adolescente e seus responsáveis legais ou qualquer dos requerentes, o juízo adotará as providências necessárias à garantia de representação adequada de seus interesses .

🔎O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os processos de pedidos de alvará . A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o MP, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.

Informações no pedido de alvará

Os pedidos de autorização deverão conter:

  • a descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los;
  • informações detalhadas sobre monetização , impulsionamento , publicidade , parcerias comerciais , permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais;
  • estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente;
  • informações sobre a existência de contratos , agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais;
  • informações sobre a situação educacional , as condições de saúde , a rotina da criança ou do adolescente.

🧑🏻‍⚖️Para conceder o alvará, o juiz deverá levar em consideração:

  • a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente;
  • eventuais indícios de pressão , coerção , exploração econômica indevida ou instrumentalização da criança ou do adolescente por responsáveis legais ou terceiros;
  • a existência de fatores de vulnerabilidade individual , familiar ou social que possam demandar proteções adicionais.

Proteção de rendimentos dos menores

💰O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.

💸O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.

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